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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 7 dezembro 2013 | 18:36

Everton, sugiro a você que procure o depto jurídico do sindicato, se a empresa pagar em folha de pagamento, entendo, que deverá ser tributada, em uma futura fiscalização o fiscal irá notificar a empresa para recolher os tributos com os devidos encargos, caso a empresa não tenha tributado.

Solicite ao depto jurídico do sindicato por escrito, caso essa verba não seja tributada, faça uma consulta junto a receita federal, ok....

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