Selma Zanni
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Duas situações referente ao atraso da convenção coletiva dos sindicato dos comerciários de São Paulo que até a data de hoje não teve acordo.
1ª Quando sair, devo colocar o valor do aumento na data específica ou seja, a partir de 01/09/2013 e o valor complementar tanto da folha, como 13º e seus encargos serão pagos posteriormente sem risco ao empregador?
2º quando o funcionário é demitido, ou pede demissão antes do acordo convenção coletiva dos sindicato dos comerciários de São Paulo, ele perde o dissidio, não será dado o aumento em hipótese alguma?
Se não perde e tiver que dar o aumento, de que forma temos que fazer?