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Convenção Coletiva Atrasada

Selma  Zanni

Selma Zanni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 12:45

Bom dia!
Duas situações referente ao atraso da convenção coletiva dos sindicato dos comerciários de São Paulo que até a data de hoje não teve acordo.

1ª Quando sair, devo colocar o valor do aumento na data específica ou seja, a partir de 01/09/2013 e o valor complementar tanto da folha, como 13º e seus encargos serão pagos posteriormente sem risco ao empregador?

2º quando o funcionário é demitido, ou pede demissão antes do acordo convenção coletiva dos sindicato dos comerciários de São Paulo, ele perde o dissidio, não será dado o aumento em hipótese alguma?
Se não perde e tiver que dar o aumento, de que forma temos que fazer?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 13:22

Boa tarde Selma,
1º : A data da correção será retroativa, sendo devidos diferenças de salarios e outros que dependam desta base (Extras, comissões,
etc) bem como diferenças de ferias e 13º
2º : Quanto as rescisões contratuais, após concretizado o CCT, haverão diferenças de rescisões.

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