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Férias em dobro com médias

Daiane Biamonte

Daiane Biamonte

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 14:50

boa tarde,

pessoal estou com uma duvida, tenho uma férias em dobro com médias minha duvida é se as médias também são em dobro? qual exemplo esta correto?

salário 1.370,58 / médias 470,30

exemplo 1 - sem médias em dobro
ferias normais 1.370,58
1/3 613,43
médias sobre ferias 470,30
férias em dobro 2.741,16
1/3 ferias em dobro 1.070,49

exemplo 2 - com médias em dobro
férias normais 1.370,58
1/3 613,43
férias em dobro 2.741,16
1/3 ferias em dobro 1.227,25

desde ja agradeço

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 15:42

Art. 137 - CLT:
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.


As médias também serão pagas em dobro,
além do salário qualquer outra verba que integre o pagamento deve ser paga em dobro.

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