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DSR sobre faltas

Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 17:37

Amigos boa tarde!

Estou com dúvida em relação ao desconto de faltas injustificadas.

Minha carga horária semanal é de 44hr. e faltei um dia da semana, sendo assim 8hrs.
Então me descontaram esse dia pois eu não tinha horas a compensar, contudo, me descontaram o DSR sobre faltas, estou em dúvida quanto ao valor do desconto.
Pois foi o mesmo valor do meu dia de trabalho.
1 dia de trabalho: 101,76
DSR sobre falta: 101,76

Como não tenho vivencia na area, não sei se está correto, mas acredito que não esteja; o correto não seria descontar 1 dia de DSR ???

Se alguém souber por favor me esclareça e se possivel me fale a legislação que diz o que é correto.

Obrigado!

Danilo Carvalho
CRC-RO: 008729-O
Contador - Analista Patrimonial e Contábil - Pericia e Laudos Contábeis
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 18:22

1 dia de trabalho: 101,76...
Se o seu salário é R$3.052,80, o valor está certo.

Quando vc falta, são descontados 2 dias ( falta + DSR ).

No seu caso a falta desconta 2 vezes o valor de 101,76.

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 18:35

Danilo, como bem disse o Bruno, é correto descontar o repouso.

A base legal é o artigo 11, do Decreto 27.048/49, que diz que:

Art 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

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