Danilo Carvalho
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Amigos boa tarde!
Estou com dúvida em relação ao desconto de faltas injustificadas.
Minha carga horária semanal é de 44hr. e faltei um dia da semana, sendo assim 8hrs.
Então me descontaram esse dia pois eu não tinha horas a compensar, contudo, me descontaram o DSR sobre faltas, estou em dúvida quanto ao valor do desconto.
Pois foi o mesmo valor do meu dia de trabalho.
1 dia de trabalho: 101,76
DSR sobre falta: 101,76
Como não tenho vivencia na area, não sei se está correto, mas acredito que não esteja; o correto não seria descontar 1 dia de DSR ???
Se alguém souber por favor me esclareça e se possivel me fale a legislação que diz o que é correto.
Obrigado!
CRC-RO: 008729-O
Contador - Analista Patrimonial e Contábil - Pericia e Laudos Contábeis