Vânia Queiroz
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativorespostas 3
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Vânia Queiroz
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente AdministrativoPaulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Boa noite Vânia.
Se você trabalhava sem carteira assinada , não há nenhum amparo. Você nada tem de direito.
Mas como o trabalho sem carteira é proibido no pais você pode, auxiliada por um advogado, recorrer aos seus direitos.
att
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado No pedido de demissão vc não recebe seu FGTS, somente quando a empresa lhe demite.
No entanto ele fica retido/acumulando na sua conta.
E a empresa deve depositá-lo mensalmente, mas não fez.
O fato do não-registro é apenas um detalhe...
movendo uma ação trabalhista vc consegue todo os depósitos que a empresa deveria tem feito.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde
Sem duvida que você vai conseguir receber o que tem direito, mediante uma ação trabalhista. Porem antes pondere e faça algumas reflexões, foi esse seu primeiro emprego? Lhe colocaram a situação em que você foi contratada antes de iniciar? Uma Dica primeiro arrume um novo emprego, depois após a experiência , promova a ação trabalhista contra o patrão anterior. E mai seguro para você, e tem tempo para entrar com a ação, ate 2 anos.
Boa sorte.
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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