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Pedido de Demissão menos de 1 ano

Daniel Francisco Alves

Daniel Francisco Alves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 18:54

Quem pede demissão com menos de um ano de serviço, tem direito as férias proporcional e 1/3 de férias??? Existem vários questionamento a respeito . Na Clt prega um coisa e na Justiça trabalhista é outra coisa ... qual obedeceremos.....?????

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 22:02

Boa noite Daniel

Corroborando com a citada Convenção nº 132, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Resolução nº 121, de 28.10.2003 – DJ de 19, 20 e 21.11.2003, republicada no de 25.11.2003 revisou, entre outros, as Súmulas TST nºs 171 e 261, os quais passaram a ter a seguinte redação:

Nº 171- “Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção - Nova redação

Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132, da CLT) .”

Nº 261- “Férias Proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano - Nova redação


Fonte:clique aqui

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