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Desoneração da folha de pagamento para empresas Construção C

Hérika Aparecida de Carvalho

Hérika Aparecida de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 8 dezembro 2013 | 23:10

Boa noite!

É a primeira vez que eu exponho minhas duvidas. Tenho 2 anos que trabalho nesta área e ainda tenho muito a aprender.
Eu li vários tópicos do assunto desoneração da folha de pagamento, mas ainda continuo com duvidas. As minha dúvidas são:

1. As empresas da Construção Civil optantes pelo Simples Nacional sendo anexo IV estão ou não estão obrigadas as ter a desoneração da folha de pagamento?

2. Sócio de empresa pode ser admitido na própria empresa?

3. Alguém conseguiu fazer algum curso referente ao e-social? Entra em vigor para algumas empresas somente em 03/2014 mesmo?


Poderiam me disponibilizar algum embasamento dos assuntos por gentileza?

Desde já agradeço.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 09:16

Bom dia Hérika

Existe um tópico exclusivo Desoneração folha pagamento, leia, responda, pergunteclique aqui

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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