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Férias Vencidas e retorno de Auxilio Doença.

Herminio Varischi

Herminio Varischi

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Eletrônica
há 10 anos Domingo | 8 dezembro 2013 | 23:52

Ola.
Se possível gostaria que me esclarecessem uma dúvida, Fui admitido na empresa no dia 03/01/2011, tive minhas primeiras férias vencidas no dia 03/02/2012, As férias estavam marcadas para o dia 02/12/2012 (um dia antes de vencer o segundo período), porem, fiquei afastado do dia 01/10/2012 até 02/12/2012 (dois meses). Volto as atividades no dia 09/12/2012 e me foi informado que só poderei pegar férias em janeiro de 2013. Nesse caso eu recebo dobrado?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 00:02

Bom dia Herminio

As férias é concedida em dobro quando o empregado se mantém ativo na empresa 1 ano e 11 meses e deixa de usufruir( seu caso houve afastamento por auxilio doença não terá direito a férias em dobro)

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 10:27

"Fui admitido na empresa no dia 03/01/2011" ... "As férias estavam marcadas para o dia 02/12/2012 (um dia antes de vencer o segundo período)"


Se a admissão foi em 03/01/2011, as férias venceriam em 03/01/2013 (dobro).

Teoricamente não pagaria em dobro, pois quando há afastamento, o contrato é suspenso e período concessivo das férias é interrompido.
Mas caso de uma ação trabalhista a empresa teria de pagar em dobro, pelo tempo que teve para conceder as férias.

· · · · · · · · · ·
Volto as atividades no dia 09/12/2012 e me foi informado que só poderei pegar férias em janeiro de 2013. Nesse caso eu recebo dobrado?


Nesse caso a empresa teria que conceder as férias logo no seu retorno, a empresa que escolhe quando serão as férias, mas deveria evitar lesar o funcionário.

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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 10:51

Bom dia


Obs:

1)Existe o aviso de férias com antecedência de 30 dias

2)Se a empresa tinha até dois meses para conceder as férias esse período serve como contagem ao retorno do empregado

3)Se o empregado ao retornar estiver apto(a) a empresa pode imediatamente conceder as férias, mais antes deve consultar o sindicato pois alguns exigem que o empregado trabalhe 1 mês.

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