x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.246

Funcionário pediu demissão e desapareceu.

ARACELE PEREIRA

Aracele Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 08:06

Bom dia!
Temos um funcionário que pediu demissão dia 20/11, entregou a CTPS e desapareceu. Marquei o exame demissional e o mesmo não compareceu à clínica. Já enviei 3 telegramas solicitando que entre em contato com a empresa e até agora nada. O pagamento das verbas rescisórias foi feito no prazo, porém eu preciso que ele faça o exame, assine os documentos referentes à rescisão e tenho que devolver sua CTPS. O que mais posso fazer?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 08:46

Ola,

Comunique por carta registrada e aguarde seu retorno. DEixar o sindicato da classe ciente tambem é bom. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 10:13

Pagou a rescisão e não colheu assinatura ?

Tente uma comunicação com o funcionário:
· via correio - AR (aviso de recebimento);
· via cartório com comprovante de entrega;
· ou pessoalmente, recolhendo assinatura desse funcionário.


Providencie a entrega da CTPS o mas rápido possível, pois o funcionário pode agir de má fé.

CTPS deve ser devolvida em 48 horas pela CLT, e pela lei 5.553/68 reter documento pessoal por mais de 5 dias é expressamente proibido.

· Art. 53 – CLT:
A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o valor-de-referência regional. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 926 , de 10-10-69, DOU 13-10-69)

· Lei 5.553/68:
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.