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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contrato de experiência

Micaelle Alves Rodrigues

Micaelle Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 08:09

Bom dia. Tenho um caso de uma empresa que contrato um funcionário por experiência mas sem carteira assinada, o funcionário foi demito em 30 dias. O que entra na rescisão dele?

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 08:36

Bom dia Micaelle,

O contrato de trabalho mesmo que a título de experiência deve ser feito a assinatura na carteira do funcionário.

Para o cálculo vai depender da data de admissão para ser considerado os 30 dias trabalhados.

Caso ele tenha começado no dia 1º por exemplo, ele receberá os 30 dias de saldo de salário trabalhados, 1/12 avos de férias, 1/3 de férias, 1/12 avos de 13º salário (pagamentos e descontos adicionais a parte).

Abraço

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 08:38

bom dia Micaelle, mesmo sem registro ele tem direito aos proporcionais e até ao FGTS do período, passe a admissão e demissão para o calculo correto dos avos, por exemplo, se fosse 30 dias dentro do mesmo mês (01 a 30/11) seria:

1/12 avos de 13º
1/12 avos de Férias
1/3 de Férias
FGTS de 1 mês (salário x 8%)
e qualquer evento que ele possa ter, como hora extra por exemplo.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 10:18

Entra todos os direitos comuns.
O não-registro é apenas um detalhe que prejudica o funcionário quanto ao FGTS e INSS.

Ele tem direito à:
· 1/12 de férias;
· 1/12 de 13º salario;
· saldo de salário;
· se o contrato foi prorrogado ele recebe multa de 50% dos dias restantes;
· FGTS que deveria ser depositado ( o funcionário pode reaver o depósito mediante ação trabalhista);

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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