Micaelle Alves Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Bom dia. Tenho um caso de uma empresa que contrato um funcionário por experiência mas sem carteira assinada, o funcionário foi demito em 30 dias. O que entra na rescisão dele?
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Micaelle Alves Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Bom dia. Tenho um caso de uma empresa que contrato um funcionário por experiência mas sem carteira assinada, o funcionário foi demito em 30 dias. O que entra na rescisão dele?
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia Micaelle,
O contrato de trabalho mesmo que a título de experiência deve ser feito a assinatura na carteira do funcionário.
Para o cálculo vai depender da data de admissão para ser considerado os 30 dias trabalhados.
Caso ele tenha começado no dia 1º por exemplo, ele receberá os 30 dias de saldo de salário trabalhados, 1/12 avos de férias, 1/3 de férias, 1/12 avos de 13º salário (pagamentos e descontos adicionais a parte).
Abraço
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) bom dia Micaelle, mesmo sem registro ele tem direito aos proporcionais e até ao FGTS do período, passe a admissão e demissão para o calculo correto dos avos, por exemplo, se fosse 30 dias dentro do mesmo mês (01 a 30/11) seria:
1/12 avos de 13º
1/12 avos de Férias
1/3 de Férias
FGTS de 1 mês (salário x 8%)
e qualquer evento que ele possa ter, como hora extra por exemplo.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Entra todos os direitos comuns.
O não-registro é apenas um detalhe que prejudica o funcionário quanto ao FGTS e INSS.
Ele tem direito à:
· 1/12 de férias;
· 1/12 de 13º salario;
· saldo de salário;
· se o contrato foi prorrogado ele recebe multa de 50% dos dias restantes;
· FGTS que deveria ser depositado ( o funcionário pode reaver o depósito mediante ação trabalhista);
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