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Data baixa CTPS

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 12:46

Boa tarde amigos do fórum,

Uma funcionaria recebeu um aviso prévio da empresa em 11/11/2013, pelo tempo que ela tem de casa ela teria direito a 60 dias de aviso prévio conforme as novas regras . Porém na convenção coletiva diz que o funcionário demitido deve cumprir apenas 30 dias e o restante deve ser indenizado a pergunta é:

- Qual data de baixa eu considero na CTPS e no TRCT ? Seria o dia 10/12/2013 (30º dia do aviso) ? Ou os 30 dias que ela não irá cumprir por determinação da convenção devem ser somados para determinar a efetiva data da baixa ? Neste caso como devo proceder?

Obrigado

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 13:20

Sendo o aviso em 11/11... com + 30 dias trabalhados de aviso prévio, o contrato encerra em 11/12/2013.

# A rescisão deverá ser efetuada/homologada no dia 12/12.

Quanto as anotações na CTPS, :
· na página de contrato, vc coloca a baixa com a data prorrogada (11/11 + 60 dias);
· e em anotações gerais vc coloca o último dia efetivamente trabalhado.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 15:54

OI Guilherme boa tarde,

Na semana passada eu passei pela mesma situação, a baixa foi com a data projetada (mesmo o meu colaborador cumprindo 30 dias do aviso).
Ele cumpriu os 30 dias, e a empresa indenizou os outros 15 dias. Mas este procedimento, foi em acordo com o nosso sindicato.

A melhor forma é você entrar em contato com o seu sindicato. Cada um interpreta de uma forma.

Espero ter ajudado.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

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