Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde amigos do fórum,
Uma funcionaria recebeu um aviso prévio da empresa em 11/11/2013, pelo tempo que ela tem de casa ela teria direito a 60 dias de aviso prévio conforme as novas regras . Porém na convenção coletiva diz que o funcionário demitido deve cumprir apenas 30 dias e o restante deve ser indenizado a pergunta é:
- Qual data de baixa eu considero na CTPS e no TRCT ? Seria o dia 10/12/2013 (30º dia do aviso) ? Ou os 30 dias que ela não irá cumprir por determinação da convenção devem ser somados para determinar a efetiva data da baixa ? Neste caso como devo proceder?
Obrigado