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Afastamento INSS x Férias vencidas

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 13:53

Boa Tarde,

Me surgiu uma grande dúvida em relação a um empregado, o mesmo ficou mais de 6 meses afastado pelo INSS, e estou com dúvida como proceder, abaixo segue informações:

Admissão: 01/08/2008
Afastamento: 21/02/2013 a 10/12/2013
Ultima férias: 2010/2011

Como ficará a situação desse empregado, o proximo periodo começar a partir de quando?


Alguem poderia ajudar, Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 13:24

Boa tarde, Tiago, respondendo sua pergunta;

1. período aquisitivo = 01.08.08 a 31.07.09
2.período aquisitivo = 01.08.09 a 31.07.10
3.período aquisitivo = 01.08.10 a 31.07.11
4.período aquisitivo = 01.08.11 a 31.07.12
5.período aquisitivo = 01.08.12 a 31.07.13, afastado de (21.02.13 a 31.07.13), ficando portando 5 meses e 08 dias) não perdera essas férias, direito a 30 dias
6.período aquisitivo = 01.08.13 a 31.07.14, afastado de (01.08.13 a 10.12.13), ficando portando 4 meses e 10 dias) não perderá essas férias, direito a 30 dias,

Resumindo, segundo a legislação em vigor, só perderá as férias, se ficar afastado por mais de 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, no seu caso ele não perderá nenhuma, terá direito as duas.
Sugiro a você que já conceda férias, menciono isso porque ele já esta afastado desde fevereiro, e nesse caso a empresa não irá sentir sua falta, logicamente que você precisa da aprovação da direção/gerencia, lembrando que não se esqueça do ASO de retorno, ok...

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 13:35

Art. 133 da CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
...
IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.


Nesse caso não ficou mais de 6 meses afastado dentro do mesmo período aquisitivo.

O funcionário não perde o direito às férias.

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ilaine

Ilaine

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 15:18

Boa Tarde,
tenho um funcionário que estava de auxilio-doença durante 2 meses e quando voltou ao trabalho a empresa pediu para coloca-lo de ferias, porem quero saber se ele tem direito as medias ,ex.: hora extra, comissão, na hora de fazer as ferias devo incluir essas medias.
Desde de já agradeço o retorno.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 15:58

Ilaine, sim ele tem o direito, mas lembre-se essas hora extras, comissões, e dentro do período aquisitivo, exemplo

período aquisitivo = 01.10.2012 a 30.09.2013

hora extra Janeiro/13 - 500,00
hora extra fevereiro/13 - 450,00
transforme em porcentagem e mais fácil
Exemplo

Salario de Janeiro de 2013, = 2.000,00
hora extra de janeiro/13 - 500,00
dividindo a (hora extra/salario)x 100 = % , ou seja, (500,00/2000,00)x 100= 25%

Em alguns programa de folha esse calculo e automático, fica muito mais fácil, agora você soma as porcentagens, o resultado divida por doze, e depois multiplica pelo salario atual, ai você terá a media da hora extra do período.
Já no caso da comissão, você terá que verificar a cct, se há alguma clausula onde especifica a media, exemplo media dos últimos seis meses.

O recibo de férias ficará assim

Férias (30 dias) xxxx
Media H Extra xxxx
Media de Comissão xxxxx
1/3 cf/88 soma (das férias + media h extra + media comissões) dividido por 3. xxxxxx
Total bruto xxxx
INSS XXXX
IRENDA XXXX
Líquido a Receber. xxxxxx


ok...

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