Ilaine, sim ele tem o direito, mas lembre-se essas hora extras, comissões, e dentro do período aquisitivo, exemplo
período aquisitivo = 01.10.2012 a 30.09.2013
hora extra Janeiro/13 - 500,00
hora extra fevereiro/13 - 450,00
transforme em porcentagem e mais fácil
Exemplo
Salario de Janeiro de 2013, = 2.000,00
hora extra de janeiro/13 - 500,00
dividindo a (hora extra/salario)x 100 = % , ou seja, (500,00/2000,00)x 100= 25%
Em alguns programa de folha esse calculo e automático, fica muito mais fácil, agora você soma as porcentagens, o resultado divida por doze, e depois multiplica pelo salario atual, ai você terá a media da hora extra do período.
Já no caso da comissão, você terá que verificar a cct, se há alguma clausula onde especifica a media, exemplo media dos últimos seis meses.
O recibo de férias ficará assim
Férias (30 dias) xxxx
Media H Extra xxxx
Media de Comissão xxxxx
1/3 cf/88 soma (das férias + media h extra + media comissões) dividido por 3. xxxxxx
Total bruto xxxx
INSS XXXX
IRENDA XXXX
Líquido a Receber. xxxxxx
ok...