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Aviso Prévio trabalhado parcialmente

Jaqueline Maria Los

Jaqueline Maria Los

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 14:11

Preciso de um esclarecimento.

Tenho uma rescisão motivada por iniciativa do empregador sem justa causa com data do aviso prévio para 13/12/2013.
O aviso prévio será trabalhado.
Entretanto, o empregado só vai trabalhar até o dia 20/12/2013.

Tenho que fazer o documento de aviso prévio a partir de 13/12/2013 e um documento do empregado solicitando a dispensa deste aviso a partir do dia 21/12/2013? É isso?

No aguardo,

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 14:56

"O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. "
# Ele só pode abrir mão do aviso prévio se provar ter conseguido novo emprego.

Se ele vai trabalhar apenas 8 dias, ele precisa assinar um termo ciente de indenizar a empresa dos dias restantes (exceto se a empresa dispensá-lo de cumprir o aviso prévio).
Caso ele não aceite assinar, basta a empresa aplicar as faltas até o fim do aviso (30 dias).


A empresa concorda dele trabalhar até dia 20/12 ? Ele está ciente da indenização, no caso da empresa não aceitar?

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 17:20

Não precisa de 2 documentos...
Basta uma carta de demissão com aviso prévio, porém dispensando o funcionário a partir do dia 21/12.

A empresa pagará como se fosse 30 dias.

Súmula 276 - TST:
... O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo ...

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