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Exclusão Simples Nacional - Repasse para terceiros

Samuel Moura Miranda

Samuel Moura Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 14:30

Tenho um cliente que possui uma empresa de Conservação Ambiental pertencente ao Simples Nacional. Ocorre que em procedimento fiscal da Receita Federal, foi autuada por realizar o pagamento de remunerações a Contribuintes Individuais e a Segurados Empregados que lhe prestam serviços, tendo em vista que não procedeu ao lançamento de vários destes segurados em Folha de Pagamento, não reteve a Contribuição Previdenciária devida e tampouco declarou em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações a Previdência Social os valores de diversas remunerações.
Tenho alguma coisa que posso fazer nesse caso? Caso decida apresentar Manifestação de Inconformidade, qual a tese que poderia utilizar para defesa?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 14:38

Boa tarde Samuel Moura Miranda

Não vejo alternativa, uma vez que a empresa realmente remunerou "por fora" os prestadores de serviços.
Em que anexo a empresa se enquadra?

Samuel Moura Miranda

Samuel Moura Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 17:56

O anexo da empresa é:

9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental.

Não tem nenhuma tese que seria possível alegar neste caso??

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