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Emerson Araujo dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Olá a todos, Bom gostaria de saber se é obrigado gerar GRRF nas rescisoes com termino de contrato.
alguem pode me tirar essa dúvida?
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Emerson Araujo dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Olá a todos, Bom gostaria de saber se é obrigado gerar GRRF nas rescisoes com termino de contrato.
alguem pode me tirar essa dúvida?
Carlos Henrique de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) TributárioSeria término de contrato de experiência ?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Boa tarde Emerson, se for término de contrato de experiência deve sim, pagar o saldo de FGTS que o funcionário tem direito, se for por exemplo Rescisão antecipada do Contrato de Experiência, já é divido o pagamento inclusive dos 50% da multa através da GRRF.
Bianca Freire
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos boa tarde Emerson!!!
término antecipado de contrato por período de experiência ( empregado) - GFIP
término antecipado de contrato por período de experiência ( empregador) - GRRF
término antecipado de contrato por prazo determinado ( empregado) - GFIP
término antecipado de contrato por prazo determinado ( empregador) - GRRF
término antecipado de contrato por prazo determinado com justa causa ( empregador) - GFIP
término de contrato por período de experiência - GRRF
término de contrato por prazo determinado - GRRF
Espero de ter ajudado!!!
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