Pedro, o empregado (inclusive o domestico) que mantiver dois ou mais vínculos empregatícios deverá informar a cada um de seus empregadores a existência dos demais, sendo essa comunicação indispensável para o controle da alíquota de contribuição e do limite máximo do salario de contribuição a ser observado.
O empregado poderá escolher qual das empresas terá preferencia no desconto da contribuição, devendo comunicar os demais empregadores sobre o desconto já sofrido para controle do limite máximo do salario de contribuição e cabendo ao empregador que se suceder proceder ao desconto sobre a parcela complementar, até o limite máximo. Cada um dos empregadores deverá informar na GFIP a existência de múltiplos vínculos, (verifique o código no manual da GFIP).
Lembro também que os comprovantes dessa comunicação deverá ser mantidos e arquivados nas respectivas empresas pelo prazo de 10 anos.
Lei 8212/91, arts 20 e 28, decreto n.3048/99, art 198 e 214.