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Não recolhimento INSS funcionário na SEFIP

Pedro Penalva Argolo Trancoso

Pedro Penalva Argolo Trancoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 16:06

Olá,

Um funcionário da empresa solicitou para não recolher o INSS visto que ele já trabalha em outra empresa e recolhe o INSS no teto.

Há como eu suprimir o recolhimento do INSS na SEFIP? Como fazer isso sem que afete o recolhimento do FGTS?

Obs.: Tentei zerar o valor da remuneração mas dessa forma não recolhe o FGTS.

Pedro Trancoso
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 13:48

Pedro, o empregado (inclusive o domestico) que mantiver dois ou mais vínculos empregatícios deverá informar a cada um de seus empregadores a existência dos demais, sendo essa comunicação indispensável para o controle da alíquota de contribuição e do limite máximo do salario de contribuição a ser observado.
O empregado poderá escolher qual das empresas terá preferencia no desconto da contribuição, devendo comunicar os demais empregadores sobre o desconto já sofrido para controle do limite máximo do salario de contribuição e cabendo ao empregador que se suceder proceder ao desconto sobre a parcela complementar, até o limite máximo. Cada um dos empregadores deverá informar na GFIP a existência de múltiplos vínculos, (verifique o código no manual da GFIP).
Lembro também que os comprovantes dessa comunicação deverá ser mantidos e arquivados nas respectivas empresas pelo prazo de 10 anos.
Lei 8212/91, arts 20 e 28, decreto n.3048/99, art 198 e 214.

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