Jaqueline Ribeiro da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade Boa tarde!!!
Estou com uma dúvida em relação a multa rescisória para doméstica!!
Ao importar a grrf aparece uma mensagem dizendo que para FPAs 868 não é permitido a geração da multa!! E que para categoria 6 (empregado domestico) tbm não !! No entanto, a empregadora já vem pagando o fgts e posteriormente é obrigatório o pagamento da multa, mais me parece que o sistema da conectividade nao se encontra atualizado nessa questão .. alguém ai já gerou multa rescisora para domestica???? Gostaria de saber o procedimento de geração..