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Grrf doméstica, como gerar?

JAQUELINE RIBEIRO DA SILVA

Jaqueline Ribeiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 16:14

Boa tarde!!!
Estou com uma dúvida em relação a multa rescisória para doméstica!!
Ao importar a grrf aparece uma mensagem dizendo que para FPAs 868 não é permitido a geração da multa!! E que para categoria 6 (empregado domestico) tbm não !! No entanto, a empregadora já vem pagando o fgts e posteriormente é obrigatório o pagamento da multa, mais me parece que o sistema da conectividade nao se encontra atualizado nessa questão .. alguém ai já gerou multa rescisora para domestica???? Gostaria de saber o procedimento de geração..

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 16:40

Jaqueline, boa tarde! Eu gerei uma guia (FPAS 868 e Categoria 06), em janeiro deste ano, e não deu problema,calculou normalmente a multa de 40%. O que não há, para o empregador doméstico, é o pagamento dos 10% (a contribuição social) sobre o saldo do FGTS.

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