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Hora extra no sobreaviso, como Calcular

Átila Rogério

Átila Rogério

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 23:58

Com a decisão do Decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho
g1.globo.com

Um funcionário que trabalha 42 horas e 30 minutos por semana ao invés de 44, sendo seu horário das 08:00 as 12:00, 13:30 as 18:00 e não trabalha ao sábado. Pelo calculo que fiz este funcionário fica devendo semanalmente 1:30 no total de 6 horas mês.
Este mesmo funcionário fica no regime de plantão/sobreaviso 1 vez por mês, sendo o horário de 12:00 as 13:30 + 18:00 as 22:00hs, nos finais de semana fica das 08 as 22:00hs

Semana de plantão ele tem: 55 horas e 30 minutos a favor
Semana de trabalho normal: 1 hora e 30 minutos contra
Mês de trabalho com horas contra = 6 horas contra.
Horas a favor - horas contra = 49 horas e 30 minutos a favor.
Como é sobreaviso devo dividir estes 49:30 hs mts por 3 para calcular o valor das horas a pagar.

Alguém pode me dizer estou calculando certo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 12:58

Bom dia, Atila, me desculpe, mas não concordo com as 06 (contra), afinal o horário de trabalho e estipulado pela empresa, e não pelo empregado, a empresa poderá, se denunciado, a indenizar os empregados que sofreram os descontos e também poderá sofrer penalidade, tais como multa.
Com relação a hora sobre aviso , existe controvérsia sobre qual a forma a ser utilizada para o respectivo pagamento, algumas empresas adota o seguinte critério,
a - todo o período de sobreaviso, considerando aquele em que o empregado permanece em sua residência aguardando ser chamado ao serviço, deverá ser remunerado a razão de 1/3 do salario hora normal e as horas em que o serviço for realmente executado deverão ser remunerado extraordinariamente (hora extra = valor da hora normal acrescida de, no mínimo 50%)
b - a empresa deverá verificar na cct (convenção coletiva de trabalho), se há alguma clausula especifica referente a Horas de Sobreaviso, constando deverá seguir.

Agora, inexistindo clausula a respeito em documento coletivo da categoria, e por não ser uniforme o entendimento a respeito do assunto, poderá o empregador seguir a orientação que melhor convier, sujeitando-se a uma futura ação trabalhista caso o empregado, não concordando com o procedimento adotado pela empresa, venha a ser sentir prejudicado, ficando a decisão final a critério do Judiciário.

Com relação ao cálculo, seguindo ao item (a),
ficará;
(Salario/220)= "a", depois calcular 1/3 de "a".
as horas realmente executada ficará assim;
(horas realmente executadas x (salario hora x 1.50))
MDSR sobre h extras = (dsr/dias restante do mês) x valor do item acima.

No holerite, ficará assim;

Salario xxx
Horas Sobreaviso xxx
Horas extras Sobreaviso xxx
MDSR sobre h extras sobreaviso xxx

Além disso, a empresa precisa verificar se há hora executada no período noturno (22h00 até o final do serviço executado)

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