Simone, pela legislação a obrigação da empresa e o pagamento dos 15 primeiros dias, após por conta do inss.
O inss irá pagar a partir do decimo sexto dia, mesmo que a pericia esteja agendada para o dia 10 de janeiro, o inss está ciente que o segurado não tem culpa da demora, o inss também se baseia pela data em que foi agendada
Ele deverá solicitar ao seu medico um novo atestado, onde o medico irá afastá-lo ou não, se positivo mencionara até quando, se negativo, o empregado deverá retornar ao trabalho, cabendo ao depto medico da empresa, através do ASO de retorno autorizar ou não.
Agora o atestado/laudo e fundamental, por que sem ele, o inss poderá negar o beneficio, entendendo que os quinze dias foram suficiente para sua recuperação.
Em algumas convenções coletivas consta clausula assegurando ao empregado uma complementação da diferença de salario/inss, ou seja, exemplo, salario de 1.500 (empresa), inss 1.100,00, diferença de 400,00, nesse caso a convenção garante essa diferença ao empregado, por um determinado período, e limitado a xx piso da categoria, mas para isso o empregado deverá apresentar o extrato de pagamento fornecido pelo inss.
Enquanto ele não recebe do inss, sugiro a você que converse com a sua direção e se concordar um adiantamento por um determinado período, mas antes de efetuar o pagamento, convoque o empregado ou uma visita (residencial), e explique a ele que a empresa esta propondo fazer um adiantamento por um período xx, e que tal valor será descontado em xx parcela quando ao seu retorno.
Simone, você precisa verificar cct com relação a despesa com medicamentos no caso de acidente de trabalho, se constar em convenção, o reembolso deverá ser com autorização do depto médico, digo, o medico irá autorizar somente os remédios com relação ao fato.
Simone, nessa hora e importante a empresa dá assistência ao empregado e a família.