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Pagamento do salário após término do atestado médico (aciden

Simone Silva

Simone Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 09:11

Bom dia,

gostaria de saber como funciona no seguinte caso:
uma pessoa estava indo para o trabalho quando sofreu um acidente no caminho, a mesma teve fratura exposta e pegou o atestado de 15 dias, porém, o médico disse que só voltaria a andar depois de uns 45 dias. Essa pessoa conseguiu o agendamento da perícia do INSS apenas para dia 10/01 (o acidente foi em 12/11, o atestado terminou dia 28/11), como fica com relação ao pagamento do salário dele?
A empresa irá pagar esses dias que ele está sem atestado e não tem como voltar a trabalhar?

No aguardo,
Simone.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 15:30

Simone, boa tarde, entre em contato com o empregado oriente o mesmo com relação aos atestado medico, explique a ele que o atestado apresentando venceu no dia 28 de novembro, e por causa disso esta com falta.
Ele (empregado) antes do dia marcado para a pericia, deverá comparecer ao medico que esta te tratando para que o mesmo forneça um laudo onde constará entre outros, a data prevista para o retorno ao trabalho, e nesse caso a empresa ficará ciente da data prevista.

Simone Silva

Simone Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 16:15

Boa tarde Carlos, mas como podemos fazer para que essas faltas sejam abonadas, uma vez que o funcionário não tem como retornar ao trabalho?
Ele terá que pedir um novo atestado? E esses dias do atestado (após dia 28), quem irá pagar o salário a ele, a empresa ou o INSS, uma vez que a perícia está agendada apenas para o dia 10?

Obrigada,
Simone

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 16:53

Simone, pela legislação a obrigação da empresa e o pagamento dos 15 primeiros dias, após por conta do inss.
O inss irá pagar a partir do decimo sexto dia, mesmo que a pericia esteja agendada para o dia 10 de janeiro, o inss está ciente que o segurado não tem culpa da demora, o inss também se baseia pela data em que foi agendada
Ele deverá solicitar ao seu medico um novo atestado, onde o medico irá afastá-lo ou não, se positivo mencionara até quando, se negativo, o empregado deverá retornar ao trabalho, cabendo ao depto medico da empresa, através do ASO de retorno autorizar ou não.
Agora o atestado/laudo e fundamental, por que sem ele, o inss poderá negar o beneficio, entendendo que os quinze dias foram suficiente para sua recuperação.
Em algumas convenções coletivas consta clausula assegurando ao empregado uma complementação da diferença de salario/inss, ou seja, exemplo, salario de 1.500 (empresa), inss 1.100,00, diferença de 400,00, nesse caso a convenção garante essa diferença ao empregado, por um determinado período, e limitado a xx piso da categoria, mas para isso o empregado deverá apresentar o extrato de pagamento fornecido pelo inss.
Enquanto ele não recebe do inss, sugiro a você que converse com a sua direção e se concordar um adiantamento por um determinado período, mas antes de efetuar o pagamento, convoque o empregado ou uma visita (residencial), e explique a ele que a empresa esta propondo fazer um adiantamento por um período xx, e que tal valor será descontado em xx parcela quando ao seu retorno.
Simone, você precisa verificar cct com relação a despesa com medicamentos no caso de acidente de trabalho, se constar em convenção, o reembolso deverá ser com autorização do depto médico, digo, o medico irá autorizar somente os remédios com relação ao fato.
Simone, nessa hora e importante a empresa dá assistência ao empregado e a família.

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