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Perda de direito de férias após afastamento.

Ricardo Rodrigues Donato

Ricardo Rodrigues Donato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 11:10

Um empregado saiu de licença maternidade, devido a complicações no parto ficou 60 dias de afastada além dos 180 dias de licença maternidade, após seu retorno, no mesmo período aquisitivo por problemas de saúde novamente ficou mais um período afastada e encostada pelo INSS, o período de afastamento ultrapassou 1 ano. Essa pessoa ainda terá direito a férias referente a esse mesmo período?

Ricardo Rodrigues Donato
Analista Fiscal/Tributário
E-Conte Contabilidade
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Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 11:52

Bom dia Ricardo,

O período de licença maternidade conta como período trabalhado para todos os fins.

Quanto ao afastamento previdenciário, caso o funcionário receba o benefício por mais de 6 meses dentro do período aquisitivo ele perde o mesmo.

Art. 133 - Inciso IV - CLT

Abraço

Ricardo Rodrigues Donato

Ricardo Rodrigues Donato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 12:42

Obrigado Bernardo.

E neste caso o que deve ser considerado?

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

Ricardo Rodrigues Donato
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Bruno "

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Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 13:07

Nesse caso deve ser considerado:

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

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