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Férias vendidas

ANGÉLICA MIRANDA

Angélica Miranda

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 11:30

Bom dia, tenho uma dúvida em relação a vender férias.

Uma pessoa que ganha um salário de R$ 1.500,00 e decide vender 15 dias, neste caso ela trabalhou de 01/11/2013 à 15/11/2013 e a partir de então gozou férias até o dia 30/11/2013. Como seria feito este cálculo?

Preciso tirar essa dúvida, por favor!

Obrigada

MARIA CRISTINA BLOM

Maria Cristina Blom

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 11:54

Olá Angelica, pela CLT (ART.129 ao 133) o empregado só poderá converter 1/3 do periodo de ferias em abono pecuniario, ou seja, só pode vender 10 dias do periodo de gozo.
CALCULO : 1.500 / 30 X 20 = 1.000,00 (ferias 20 dias)
1/3 abono ferias 333,33
abono pecuniario 333,33 ( 1/3 tb, ja que sao 10 dias)
1/3 do abono 111,11 .................. TOTAL R$ 1.777,77 detalhe , nao ha incidencia de INSS sobre abono (333,33 + 111,11).

e por fim , a empresa paga o salario referente aos 10 dias.

boa sorte.

ANGÉLICA MIRANDA

Angélica Miranda

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 12:27

Maria, é que uma colega mesmo sabendo que por lei o correto é vender 10 dias, ela fez um acordo com seu patrão e vendeu 15, porém, no total recebeu R$ 2.000,00 no meu ponto de vista disse á ela que ainda faltam R$ 750,00 referente a 15 dias que vendeu. Está correto? É que não entendendo muito bem esta questão de venda de férias rs.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 13:18

Angélica Miranda,
nesse caso o valor é esse mesmo.

No caso de abono pecuniário, o cálculo é o seguinte:
(férias + 1/3) + (abono + 1/3)

(750 + 250) + (750 + 250) = 2.000


Está certo, se recebeu R$2.000 de férias
os 15 dias trabalhados serão pagos depois, separado das férias.

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