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Férias Coletivas

Veronica Azevedo

Veronica Azevedo

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 15:46

Boa Tarde.
Estou com a seguinte duvida.
Um funcionário pediu demissão dia 02/12/2013, ira cumprir aviso prévio até 31/12/2013. Porem no período de 23/12/13 á 05/01/14 a empresa estará de férias coletivas, neste caso o que devo fazer.
O aviso conta até o dia 20/12 e a empresa paga os 12 dias que restam a cumprir e faz a homologação?
O aviso é interrompido? Ou a empresa paga esses dias de férias coletivas e homologa após o retorno.
lembrando também que o período aquisitivo de férias dele é de 4 meses.

Fico no Aguardo.

Desde já agradeço toda ajuda oferecida.



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 16:41

Veronica, eu comunicaria ao empregado que do dia 23 de Dezembro a 31 de Dezembro que em virtude das férias coletivas, o seu aviso permanecerá inalterado, sendo que deverá cumprir em casa, e o crédito de sua rescisão estará disponível em sua conta corrente/ou outro no dia 02 de janeiro, primeiro dia útil após o termino do aviso, e depois você agenda a homologação, ou dar baixa na carteira dia 20 de dezembro, indenizando os dias restante.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 13:33

Sugiro não dizer que ele cumprirá em casa, mas que em virtude da concessão da licença remunerada terá sua ausência abonada. Afinal, se a paralisação alcança o setor dele, não pode ele ser descriminado, tem direito tmb a receber a licença remunerada, que não avançará até o dia 5/Jan, pelos motivos óbvios.

Faça o depósito da rescisão antes do fim do ano, de preferência na mesma data do pagamento das férias coletivas, e informe a ele a data da homologação, se houver, ou o dia que deverá comparecer a empresa para dar a quitação da rescisão e tomar posse de toda a documentação.

Atenção quanto ao exame médico demissional, não o deixe para o ano que vem.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 12:40

No 'papel' ele cumpri os 30 dias de aviso,
porém nos dias de férias ele recebe como licença-remunerada (sem trabalhar).

Nada muda quanto a rescisão,
ele apenas ficará em casa no dia das férias e recebe como dia normal (licença-remunerada).

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