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Aviso previo redução 7 dias

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 19:36

Caros, preciso de uma ajuda: funcionário demitido com aviso redução de 07 dias. Trabalhou apenas 03 dias desses 23. Como fica o pagamento dos 7 dias indenizados? Dos 30 dias, ele recebe apenas os 3 trabalhados?
No aguardo
Grata
Joana

Daniela Lima

Daniela Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 19:52

Joana, ele teria que trabalhar 23 dias para receber 100% do salário de aviso prévio dele. Ele trabalhou somente 3, assim ele terá 20 dias contados como falta e receber somente os 3 dias.




Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 21:36

Recebe os 3 trabalhados, 20 são faltas e 7 são de folgas de direito (também pagos).

· Súmula 276 - TST:
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado.

O funcionário não pode abrir mão do aviso, exceto se comprovar ter conseguido emprego novo.

Se a empresa não concorda em dispensar o funcionário do aviso,
os dias restantes que ele não comparecer ao trabalho podem ser descontados como faltas.

Se ele não assinar nenhum termo afirmando que vai faltar,
a data da rescisão não muda, tem que esperar o prazo do aviso prévio.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 21:26

Pelo que entendi o funcionário em questão , faltou durante vinte dias do Aviso prévio. Sendo assim ,ele receberá os três dias efetivamente trabalhados , mais o sete dias em que ocorreu a redução.
Entretanto terá 20 faltas ao trabalho, sendo também descontados o DSR , terá também reduzido o numero de dias nas férias indenizadas . Dependendo da proporcionalidade pode até nem ter direito a indenização das férias .
De 15 a 23 dias de faltas , este funcionário terá 18 dias corridos de férias .

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