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seguro desemprego

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 23:46

Boa Noite,Pessoal

Minha dúvida é a seguinte: Um funcionário que trabalha sob o regime de contrato de safra, trabalha 03(três) meses em uma empresa, passa quatro meses desempregado e depois trabalha novamente 03(Três) meses em outra empresa. Desta forma esse funcionário terá direito a receber seguro desemprego. Obs: Observe que entre um vínculo e outro ele passa quatro meses desempregado.
Obrigado,
Att, José Almeida

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:38

Jose Almeida Bispo, bom dia.



O contrato de trabalho por regime de safra funciona como qualquer outro tipo de contrato de trabalho, tem data de inicio e fim. Quando um contrato dessa natureza expira normalmente, o trabalhador não tem direito ao seguro desemprego, no entanto se o trabalhador for dispensado antes ou depois da data do término do contrato, terá direito uma vez que houve quebra de contrato e portanto uma dispensa sem justa causa.

Além do que foi dito acima, o trabalhador também precisa ter trabalhado durante 6 meses nos ultimos 36 meses que antecedem a data de sua saida e ter sido dispensado sem justa causa por meio de dispensa indireta, para ter direito ao beneficio.


Abraços.


A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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