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FÓRUM CONTÁBEIS

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Declaração escolar

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 09:12

Bom dia
Tenho um funcionário que apresentou uma declaração de comparecimento na escola do filho menor, para justificar ausência do trabalho. Devo considerar como valido? Na CLT e na CCT da categoria, não consta nada que justifique tal procedimento. Posso descontar essas horas mesmo sendo a declaração proveniente de escola publica?

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 09:33

Você não irá achar isso em base legal.

Isso é uma questão de conversa mesmo, e de interpretação, cada um tem a sua.

Eu particularmente abonaria a falta, mostrou declaração e tudo mais.

Agora cabe a você decidir. Mas em base legal não há.

Abraços !

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 10:43

Fernanda,

Como o colega Carlos falou, isso não está em leis e também nunca vi uma convenção coletiva que tratasse desse assunto.

Ele faltou o dia todo? Qual foi o motivo?

Agora que chega época de rematricula tive algumas funcionárias que tiveram que se ausentar para ir a escola dos filhos, elas foram no 1º horário, fizeram a rematricula e vieram trabalhar; nós abonamos pois sabemos que esse situação é real.

Mas faltar o dia todo não dá né... Conversem e tentem encontrar um meio termo, sabemos que muitas coisas só podem ser feitas pelos pais e normalmente no horário comercial. É questão de bom senso mesmo., porque regra para abono não existe.

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 13:40

Concordo com meus amigos acima, isso vai do senso de cada empresa, mas se você aceitar essa declaração, pode ser que apareçam mais mil declarações iguais para justificar as faltas de demais funcionários.

E como aceitou a declaração de um, vai ter que aceitar de todos, então é preciso criar uma regra para esse tipo de declaração.

Atte.

Letícia Costa

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 20:31

A CLT não concede dispensa para ausência por motivo escolar de filho, algumas CCTs concedem até 2 dias por ano por motivo que envolva filho de ate´14 anos, outras especificam que o motivo seja de saúde.

No mais, é como disseram os colegas, se aceitar 1 vez poderá ter de aceitar sempre, e sem dúvida terá de aceitar de todos, pois não se pode fazer distinção. Firme logo uma norma, coloque em circular informando a todos.

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