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Estagiario / Carga Horaria

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 09:56

Prezados bom dia.

Estou querendo contratar um estagiario, onde o mesmo terá uma carga horaria semana de 10 horas por semana sendo que seria 02 por dia.

Gostaria de saber se eu posso no contrato de estagio colocar que ele vai trabalhar a carga horaria de 10 horas semanais sendo que em apenas 02 dias pois um dia ele vai fazer 3 horas e no outro dia 4 horas.

Eu posso fazer isso?

E o vale transportes eu posso pagar apenas dos dias que ele vai trabalhar ou terá que ser sobre a carga horaria dele sendo todo os dias da semana.

Thalisson Rocha
Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 10:11

1ª Pergunta -

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

Portanto, pode sim colocar a carga horária de 10 horas, pois não ultrapassa a hora semanal.

2ª Pergunta -

Não há base legal para isso, mas ao meu ver a função do Vale Transporte é custear o trajeto Casa-Estágio.
Sendo assim deveria ser nos dias em que ele for para a empresa.

Abraços !

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Edicarlos Soares

Edicarlos Soares

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 10:17

Thalisson,

A lei diz que jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
a) 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
b) 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Portanto, tem carga máxima mas não mínima; os horários citados por você não ultrapassa os narrados acima.

Quanto ao vale transporte, estagiário não tem direito, isso é uma liberalidade da empresa. E se a empresa conceder ao empregado, obviamente não gera vínculo empregatício.

Sds,

Edicarlos Soares
Salvador-Bahia
https://www.edicarlos.com.br

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