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Contratos de trabalho obrigatórios

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 10:06

Bom dia,
Quais são os contratos de trabalho obrigatórios que tenho que fornecer ao funcionário?
Há alguma fundamentação legal sobre isso?
Obrigada!!!!

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 14:40

Boa tarde, Lilian.
nci
Você tem que elaborar o contrato de trabalho de experiência com prazo de 90 dias, ou seja 45 mais 45 de experiência, se você tiver um programa de folha, o próprio programa gera, é só você alimentar.

JOSE ARCANJO PEREIRA

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 13:43

Lilian, não são contratos, no plural. Se vc está contratando 1 só empregado, seu contrato será com ele. Portanto, 1 só contrato.

Pode anotar a contratação na CTPS, que é totalmente válido. Pode tmb, se quiser estabelecer regras mais claras, adicionar formulando um contrato mais específico, que poderá ser aquele disponibilizado em seu Software de Gestão de Pessoas. Leia-o com atenção, sempre é possível algum erro de parametrização.

A experiência não é obrigatória que seja de 90 dias, este é apenas seu limite máximo, contando já com uma (a única possível) prorrogação.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 13:28

Bom, como já foi dito, você deve elaborar um contrato, dentro das funções que o colaborador irá desempenhar, eu sugiro que seja feito uma análise e descrição de cargos, para que no futuro não haja reclamações trabalhistas, e anotar a CTPS imediatamente, na hora da contratação, lembrando que o prazo para devolver a mesma é de 48 horas, porém a maioria das empresas não respeitam esse prazo.

Você pode optar pelo contrato de experiência que é de no máximo 90 dias, podendo ser dividido em duas vezes 45 dias + prorrogação de 45 dias, ou como achar melhor, e também pode optar pela contratação imediata.


Espero ter lhe ajudado.

Letícia Costa

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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