x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.361

Calculo de GRRF e Rescisão

RAFAEL ROCHA MANGUEIRA

Rafael Rocha Mangueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 10:26

Bom dia, tenho uma dúvida.

Preciso fazer o cálculo da GRRF de uma funcionária que foi admitida em 02/05/2013.

Solicitei o extrato para fins rescisório direto na CAIXA e o valor base para a rescisão é de R$ 734,41.

Acontece que a empresa ficou muito tempo sem recolher o FGTS e agora precisa concluir a demissão da funcionária de qualquer jeito.

Ela trabalhou até 12/11/2013, não possui férias vencidas e cumpriu o aviso prévio.

Nesse caso como devo proceder?

Abraço à todos!

Rafael Mangueira
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 11:08

Rafael, para que a funcionária não seja prejudicada, o correto é a empresa recolher os FGTS em atraso, mas vamos imaginar que isso não vai ser possível agora, então a solução é você pelo menos pegar os valores que não constam o depósito e somar ao saldo, assim a multa não vai ficar inferior e ela vai sacar normalmente, e depois a empresa recolhe os FGTS em atraso para que não tenha problema com o funcionário.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
RAFAEL ROCHA MANGUEIRA

Rafael Rocha Mangueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 13:52

Willian, poderia me exemplificar melhor?

Por exemplo o salário dela em carteira atualmente é de R$ 1676,02. Houve de salário ao longo dos anos mas isso é relevante somente para cálculo dos FGTS´s atrasados, certo?

Rafael Mangueira
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 14:15

Rafael, o que fazemos neste situação é o seguinte:

vamos imaginar que o funcionário tem 1 ano na empresa, nestes 12 meses a empresa recolheu FGTS de 5 meses e dos outros 7 meses não recolheu, então imaginando que o FGTS mensal do funcionário é 50,00, então ele vai ter depositado apenas 250,00 (5 meses pagos), enquanto deveria ter 600,00 (12 meses de trabalho), isso fora as correções, então ao pegar o extrato do funcionário consta os 250,00, porem o correto é gerar a multa em cima de 600,00 + correções, então neste caso nós atualizamos o saldo do funcionário na mão mesmo, no caso colocar os 600,00 corrigido, para que ele não seja prejudicado. a empresa já deve fazer as correções das competências para recolhe-las, assim quando isso acontecer o funcionário irá sacar os depósitos que caíram depois do saque.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.