![RAFAEL ROCHA MANGUEIRA](assets/img/users/foto57036_100.jpg)
Rafael Rocha Mangueira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia, tenho uma dúvida.
Preciso fazer o cálculo da GRRF de uma funcionária que foi admitida em 02/05/2013.
Solicitei o extrato para fins rescisório direto na CAIXA e o valor base para a rescisão é de R$ 734,41.
Acontece que a empresa ficou muito tempo sem recolher o FGTS e agora precisa concluir a demissão da funcionária de qualquer jeito.
Ela trabalhou até 12/11/2013, não possui férias vencidas e cumpriu o aviso prévio.
Nesse caso como devo proceder?
Abraço à todos!