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Descontos Feitos no Salario maternidade.

KATIELLE DOS SANTOS FEITOZA

Katielle dos Santos Feitoza

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 13:10




Boa Tarde,

Gostaria de saber se uma empresa pode negativar o salario maternidade de uma funcionaria,com o código no holerite "1862 -Insuficiência liquido - Folha".
A funcionaria pode ficar completamente sem salario?! Não existe uma porcentagem minima para sobrevivência da mesma?(Ex:a empresa pode descontar até no máximo 30% do ]salario do empregado)
O correto não seria descontar algum debito apenas quando a mesma retornasse ao trabalho?

Obrigada

segue holerite

holerite

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 16:01

Boa tarde
Cara colega, concordo com seu questionamento, qualquer trabalhador não poderá ficar sem saldo a receber em seu contracheque, quanto ao percentual, não tenho certeza nesse momento, mas creio ser o máximo de desconto 50%, a empresa e que quando vai conceder empréstimos tem que fazer as avaliações nescessarias para não acontecer isso.Boa sorte,. uma Dica consulte o sindicato como sendo o Joao Sem Braço., a respeito.
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 13:35

O limite, na verdade, além dos descontos do INSS, VT, IR, Plano de Saúde, Contr. Sindical, VR, é de até 30% do salário bruto, conforme previsão no Código Civil.

É muito estranho zerar o valor do salário maternidade!!

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 21:50

O bom senso recomenda a empresa, neste caso a descontar os valores quando do retorno da funcionária ao trabalho.
O auxilio maternidade é pago pela previdência , sendo o empregador um mero agente da realização deste pagamento , compensando posteriormente quando do recolhimento das contribuições a previdenciárias.

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