x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 425

Férias X Médias

ECOS Administração de Pessoal

Ecos Administração de Pessoal

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 15:02

Boa tarde!

Temos um funcionário que está saindo de férias referente ao período aquisitivo: 01/10/2012 a 30/09/2013, dentro desse período ela só recebia salário, porém em novembro/2013 começou a receber gratificação. A questão é:
1 -Nas férias ela recebe a gratificação integral?
2- Recebe gratificação proporcional aos meses em que vinha recebendo?
3 - Não recebe gratificação porque no período aquisitivo acima, recebia somente salário?

Grato,

Edilson

ECOS Administração de Pessoal
Cel. 11-6896-6755
E-mail: [email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 16:48

Boa tarde, no exemplo acima, ele não irá receber agora, isso porque a gratificação e referente o mês de novembro/13, e o período aquisitivo e outubro/12 a setembro/13.
Lembro também que no caso da gratificação/comissão, você precisa verificar a cct, há convenção que existe clausula onde determina/especifica como calcular a media para fins de férias, decimo terceiro, aviso prévio.
A media sempre será dentro do período aquisitivo, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.