Boa tarde,caro Walter.
Nao existe impedimento, porem tera que examinar com cuidado, pois se as caracteristicas das duas empresas, com relaçao a atividade, quadro de funçoes, e niveis salariais, regulamentos e acordos existentes etc..., forem diferentes, e em sua maioria o sao. Tera que adaptar os mesmos , ou seja , se possivel aos ordenamentos da Incorporadora. Uma Dica consultar os sindicatos envolvidos, de acordo com as categorias envolvidas, pois existem condiçoes especificas para essas situaçoes. Mormente se o numero de funcionarios for expressivo, bem como a atividade. Embasamento legal, seria a jurisprudencia ja existente, as quais os sindicatos lhe cederiam legalmente.
Boa sorte.
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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