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"Transferência" de funcionários em caso de incorpo

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 16:06

Boa tarde caros colegas,

confesso que não tenho domínio na área trabalhista e preciso de um esclarecimento com o embasamento legal.

Em caso de incorporação de empresas, os funcionários da entidade incorporada podem simplesmente ser transferidos para a empresa incorporadora (CNPJ totalmente distinto, obviamente) sem que haja rescisão?

Gentileza informarem a base legal.

Antecipadamente, agradeço.

Walter Oliveira.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:43

Boa tarde,caro Walter.
Nao existe impedimento, porem tera que examinar com cuidado, pois se as caracteristicas das duas empresas, com relaçao a atividade, quadro de funçoes, e niveis salariais, regulamentos e acordos existentes etc..., forem diferentes, e em sua maioria o sao. Tera que adaptar os mesmos , ou seja , se possivel aos ordenamentos da Incorporadora. Uma Dica consultar os sindicatos envolvidos, de acordo com as categorias envolvidas, pois existem condiçoes especificas para essas situaçoes. Mormente se o numero de funcionarios for expressivo, bem como a atividade. Embasamento legal, seria a jurisprudencia ja existente, as quais os sindicatos lhe cederiam legalmente.
Boa sorte.
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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