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rescisão contratual com dispensa sem justa causa

lubian

Lubian

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 19:57

Olá, Boa Noite.

Estou precisando da ajuda dos colaboradores.

Tem um funcionário que foi dispensado sem justa causa, foi admitido em 01/08/13, entrou em aviso dia 18/11/13 e será dispensado dia 17/12/2013, gostaria de saber se os colegas poderiam me ajudar a fazer essa rescisão, pois o salario é R$ 932,20, não tem férias vencidas. O total da soma do estrato do FGTS é R$ 879,93, como calculo a multa dos 40%.

Desde agradeço a colaboração de todos.

Att,

Lubian

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 21:06

Lubian,

Você providenciará, exame demissional, CAGED, TRCT e anotações na CTPS.
Considerando que o empregado não está no prazo de contrato de experiência, você pagará


Aviso prévio de 30 dias = 1 salário base (salário + média de salário variavel e/ou adicionais se houver)
Dias trabalhados em nov (17 dias) = 1 salário base / 30 * 17
5/12 (cinco doze avos) referente férias = Salário / 12 * 5 =
5/12 (cindo doze avos) referente 13o = Salário / 12 * 5 =

Para quitação dos 40%, você emitirar uma GRRF, onde será aplicado 50% s/ o saldo do FGTS, deste, 40% é destinado para o empregado e 10% para o governo.

O saldo do FGTS está alto, considerando o tempo trabalhado vs salário. Provavelmente há adicionais, se sim, deve ser apurada uma média para somar ao salário base

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 21:24

Lubian
O cálculo é o seguinte :
Base de cálculo : R$ 932,20
Saldo de salários 17 dias > 932,20/30*17= 528,24
Férias proporcionais > 932,20/12*4=310,73
1/3 de férias > 310,73/3 = 103,57
13º ( se ainda não foi pago ) .> 932,20/12*4 = 310,73
Total da rescisão = 1253,27

Verifique qual foi o ultimo mês do deposito do FGTS constante no extrato , se já foi depositado o mês 11/2013 provavelmente ainda não estará aparecendo no saldo. Partindo do principio que o salário do funcionário é 932,20, temos que o valor do FGTS referente a 11/2013 será de R$ 74,58. Assim o saldo para fins recisórios será de 879,93 + 74,58 = 954,51

Temos ainda que calcular a GRRF ( guia rescisória ) , que será composta dos seguintes valores :
FGTS sobre rescisão> 528,24*8% = 42,26
FGTS sobre 13º salário > 310,73*8% = 24,86
Saldo do FGTS > 954,51
total FGTS = 1021,63
Multa 40% > 408,65
Contrib social > 102,16
Composição da GRRF > 42,26 + 24,86 + 408,65 + 102,16 = 577,96

Mas estou com uma dúvida !!!, pelo montante do FGTS esse salário não teria mais algum valor , como horas extras, adicionais . pois não está fechando.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 22:49

Boa noite

Admissão 01/08/2013 e término do aviso 17/12/2013????

13o salário 5/12 avos

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