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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1, Programador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:56

Bom, vamos lá.
Chego para meus Funcionários e falo: vocês só podem pegar o Vale do dia 15 até o dia 20. Depois do dia 20 não poderá pegar mais vales. Aí o Funcionário vai e fica pegando Vale antes desses dias, pega nesses dias e depois desses dias. E falo isso várias vezes o mês todo eu falando e eles teimando. Sem se falar das outras coisas que falo para não fazerem e eles temam. Isso daria em justa causa neles?

Um jovem aprendiz.
DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 09:01

Marcos Paulo bom dia!
Acredito que inicialmente uma advertência poderia ser aplicada aos funcionários e se o problema persistir a opção de justa causa, via dúvidas consulte o sindicato da categoria eles ter orientaram o correto a se fazer.

Espero ter ajudado.

Em tudo daí graças! 
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 09:25

Bom dia Marcos, o tema justa causa é bem delicado, neste caso todos já foram advertidos disso? pois acredito a justa causa não se enquadrar neste caso, devido a vários acontecimentos bem mais graves que este onde os mesmos não puderam ser feitos como justa causa, mesmo assim quando foram feitos como justa causa, posteriormente em ação trabalhista movida pelo funcionário, o Juiz reverteu a ação contra o Empregador. então tem que se ter cautela, você pode também conversar no sindicato e expor os acontecimentos, muitas vezes eles também ajudam nesta intervenção para resolver o problema.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 09:32

Justa causa é um assunto muito delicado. Sugiro consultar o sindicato antes até de dar uma advertência.

Particularmente não consideraria justa causa, se for pensar bastante nem advertência consideraria.

Abraços !

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 13:15

Marcos, a concessão de vale é prerrogativa do empregador. O empregado não é livre para dispor do dinheiro no caixa de seu patrão!!! Assim, o patrão dá dinheiro se quiser!!!

Se não existe ordem, o empregador deve fixar as normas. Se a regra é conceder vale dentro de determinado período, fora dele o empregador não dá o dinheiro e pronto!! O empregador não pode punir o empregado pela sua própria falta de auto controle!!!!

E mais, o adiantamento do salário não é obrigatório por Lei, se não constar na Convenção Coletiva de seu Sindicato, o empregador não tem de dar se não quiser!!

Quanto a outras normas que não são cumpridas, sem dúvida deve este empregador agir com rigor, demonstrar sua seriedade impondo respeito, com serenidade, educação e bom senso. E sempre que algum colaborador deixar de cumprir tais normas aplicar advertência , podendo chegar a suspensão sem vencimentos. Por óbvio que a severidade da medida disciplinar terá de estar coadunada com a gravidade do ato praticado, ou das consequências advindas destes atos. Só então, na soma de atitudes indisciplinares, aplicar a justa causa. Contudo, ressalto que há situações que ensejam dispensa motivada sumária, portanto, cada caso é um caso.

Sugiro ler o artigo 482 da CLT.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 16:01

Bom, acredito que não é caso para justa causa, pois como já foi dito anteriormente justa causa é muito delicado, então se já foi dito que após o dia 20 não vai ser mais cedido vale, que só poderá ser pego antes desta data, você tem que tomar a iniciativa e a coragem, pra não ceder mais depois desta data, pois cedido uma vez sempre vão querer, e assim você mesmo está quebrando suas próprias regras.


Atenciosamente.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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