Marcos, a concessão de vale é prerrogativa do empregador. O empregado não é livre para dispor do dinheiro no caixa de seu patrão!!! Assim, o patrão dá dinheiro se quiser!!!
Se não existe ordem, o empregador deve fixar as normas. Se a regra é conceder vale dentro de determinado período, fora dele o empregador não dá o dinheiro e pronto!! O empregador não pode punir o empregado pela sua própria falta de auto controle!!!!
E mais, o adiantamento do salário não é obrigatório por Lei, se não constar na Convenção Coletiva de seu Sindicato, o empregador não tem de dar se não quiser!!
Quanto a outras normas que não são cumpridas, sem dúvida deve este empregador agir com rigor, demonstrar sua seriedade impondo respeito, com serenidade, educação e bom senso. E sempre que algum colaborador deixar de cumprir tais normas aplicar advertência , podendo chegar a suspensão sem vencimentos. Por óbvio que a severidade da medida disciplinar terá de estar coadunada com a gravidade do ato praticado, ou das consequências advindas destes atos. Só então, na soma de atitudes indisciplinares, aplicar a justa causa. Contudo, ressalto que há situações que ensejam dispensa motivada sumária, portanto, cada caso é um caso.
Sugiro ler o artigo 482 da CLT.