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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 10:53


Sobre o Salário

Lei CLT - Art. 117 - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.


PS> Deverá procurar o sindicato da área para verificar se existe uma CCT válida. Se sim, deverá seguir a remuneração de acordo com a mesma.

Sobre o horário

Lei CLT - Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 10:58

Bom dia, MICAELE

Tem muita gente que trabalha no comércio só na base da comissão, sem carteira assinada, quando chega o fim do mês recebe pouco ou quase nada, quando por lei o mesmo deveria receber um salário mínimo, A lei garante a empregados registrados ou não os mesmos direitos constitucionais, e a legislação diz que nenhum trabalhador deve ganhar menos de um salário.

Jornada de Trabalho
O que é: É o período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador. Segundo a Constituição Brasileira, este período pode ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Você pode observar a lei do aprendiz ou menor.

JOSE ARCANJO PEREIRA

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 12:19

Boa tarde
Pode sim, pois o salario sera por hora, ou seja horista, não podendo e ser menor que o salario hora do salario mínimo, entretanto verificar a CCT, da classe e a função, pois pode ter um Piso fixado pela mesma. Nesse caso o salario hora sera desse Piso entendeu.
Boa sorte.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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