Juliana Cristine
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Pessoal, boa tarde. uma empresa que nao está exercendo atividade precisa declarar gfip sem movimento para todos os meses ?
A instrução normativa nº 925 diz o seguinte:
Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
Porém se trata de uma instrução para empresas optantes pelo simples nacional, que nao é o caso do meu cliente.
Alguma opinião sobre isso ?
Gerente de Departamento Pessoal
'O que não te desafia, não te transforma!'