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FGTS no período do afastamento.

Neilor Costa

Neilor Costa

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 14:37

Boa Tarde,
tem um funcionário que entrou na empresa dia 14 de abril de 2011. E sofre um acidente de quando vinha para o serviço( trajeto) e o mesmo ficou afastado do dia 08/12/11 ate dia 31/01/2013 nesse período a empresa esta passando por dificuldades e nunca pagou o fgts agora na hora de demitir vou recalcular todos os meses de FGTS ou só no período que ele trabalho.
Quais o meses que a empresa devera pagar ????????
Como lançar isso na SFIP em atraso...??????????????
Sua estabilidade vai ate 01/02/2014 certo.....

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 15:51

Boa tarde

Acidente de trabalho gera recolhimentos normais de FGTS, logo todas as competencias são devidas, ou seja, este funcionário tem o direito de ter os recolhimentos desde a sua contratação até a sua demissão.
Voce, em todos os meses da época do afastamento dele (comp. 12/2011) deverá movimentar esse funcionário informando a data do afastamento e o motivo do afastamento. (08/12/11 e cód O1) informar o valor do salário na época e efetuar o fechamento em atraso, que o sistema calcula. No momento do retorno dele deverá fazer o movimento dele com o cód Z2.
Terá estabilidade por um período igual ao do seu afastamento.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 15:56

Marilene Ferraz Marcolino


Terá estabilidade por um período igual ao do seu afastamento.


pode postar a fonte?


entendo que a estabilidade é de um ano

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