Josmayra Silva de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos Olá!
Iremos conceder férias coletivas a todos os funcionários, no período de 23/12 a 05/01.
Se um funcionário já completou 1 anos, eu posso conceder as férias dele, num período antes? Por exemplo: iniciar as férias em 16/12 a 14/01 (período de 30 dias)?