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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 17:51

Ola,

O empregado terá direito ao 13o. salario caso trabalhe 15 dias ou mais no mes.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 08:53

Darliane Jaques de Souza ,
sim pois o funcionário trabalhou 15 dias no mês (15 dias trabalhados já gera 1/12).

· 13º:

# Lei 4.090, de 13 de julho de 1962:
Art. 1º...
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

· Férias:
# Art. 146 - CLT ...
Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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