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Ferias a vencer

audari de jesus santos

Audari de Jesus Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Sistemas
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 17:21

Boa tarde,
Trabalho em um empresa vai fazer 1 anos esse mês chegou o calendário de ferias, só que não queria tirar ferias nas datas citadas,minha duvida é eu posso pedir para não entrar de feiras nesse anos? pois meu gesto me informou que se eu não tirar nas datas citadas a empresa vai me colocar de ferias em qualquer data? posso cancelar minhas ferias desse ano deixando para o próximo já que só tenho um ano de empresa.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 17:48

Ola,

CLT........

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Alterado pela Lei n.º 7.414 , de 09-12-85, DOU 10-12-85)
§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
§ 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.


att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Lynn Ohana

Lynn Ohana

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 17:56

Quem decide o período Concessivo é o empregador. Se ele está de dando opção é bom pra você. Pois ele pode escolher a data que ele quiser.

Espero ter ajudado.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 08:41

Audari de Jesus Santos,
a empresa é quem decide quando serão as férias do funcionário.

Infelizmente depende da boa vontade do empregador aceitar seu pedido de férias em outra data.

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