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Demissão Justa Causa - Abandano de Emprego

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 17:36


Boa Tarde prezados colegas;

Tenho uma funcionária que teve seu benefício previdenciário (auxílio doença) indeferido. Já enviamos carta AR, solicitando seu comparecimento e nada. Já se passaram 34 dias da perícia que foi negado o benefício, sem comparecimento da mesma. A empregada não justificou a ausência, nem solicitou pedido de reavaliação do benefício.
Vamos efetuar sua demissão por justa causa, abandono de emprego.
A funcionária iniciou em 03/2013, ou seja, tem menos de 1 ano de registro.
Estou com dúvidas em relação quais verbas devem ser pagas na rescisão, pois em alguns artigos dizem que é devido saldo de salário, salário família, férias proporcionais e 1/3 de férias proporcionais, outros dizem apenas saldo de salário e salário família.
Alguém pode me ajudar?

Desde já agradeço!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 17:41

ola,

Caracterizada a demissão do empregado por justa causa, este não terá direito ao recebimento das parcelas indenizatórias, ou seja, somente terão direito de receber o saldo do salário e as férias vencidas, se houver.



Desta forma, o empregado demitido por justa causa, perde o direito de receber o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais, o saque do FGTS e a indenização dos 40%. Também não fará jus ao seguro desemprego.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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