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Alba Maria dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 3, Chefe ContabilidadeQuem tem um CNPJ em seu nome, e trabalha em outra empresa, quando for demitido tem direito a Seguro Desemprego?
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Alba Maria dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 3, Chefe ContabilidadeQuem tem um CNPJ em seu nome, e trabalha em outra empresa, quando for demitido tem direito a Seguro Desemprego?
Lynn Ohana
Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico "HABILITAÇÃO E RENDIMENTOS A SEREM INFORMADOS
Está habilitado ao recebimento do Seguro-Desemprego o empregado urbano ou rural que houver sido dispensado sem justa causa ou despedida indireta e que comprovar as seguintes condições:
Ter recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses imediatos à data de demissão, podendo ser de um ou mais empregadores;
Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, durante, pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecedem a data de demissão que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada previsto na legislação previdenciária, exceto auxílio acidente ou pensão por morte; e
Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares."
Ou seja, ter Empresa no seu nome, não é impeditivo de solicitar seguro desemprego.
No entanto, se esta empresa lhe garante uma "renda própria para o seu sustento e de seus familiares", aí sim você está impedida de solicitar o Seguro.
Espero ter ajudado.
Att
Lynn Ohana
Roger Sidnei Lopes
Bronze DIVISÃO 2, Não Informadoeh isso mesmo!!! se tens outras formas de rendimento, perde o Seguro Desemprego.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa noite Alba
O fato da pessoa ter um CNPJ em seu nome já é motivo para o MTE negar o direito a receber o SD
Diego Rech
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Depende se esta pessoal retira Pró-Labore. Caso sim, não tem direito a Seguro-Desemprego. Caso não, pode requerer o mesmo, vi casos que a pessoa teve que se dirigir, duas ou três vezes ao MTE para conseguir.
Jose Inacio de França
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Anya, bom dia
Concordo com Diego , o simples fato de ser CNPJ, não descaracteriza o direito a recebimento de Seguro, esta empresa pode estar inativa, o sujeito não ter rendimento, fato é , que o MTE vê o cadastro pela informações de SEFIP, se ele não teve rendimentos é passível de receber Seguro Desemprego.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia
O MTE dificulta até para trabalhador, uma pessoa com CNPJ e nome em Contrato Social ter direito a SD? Caso o MTE não negue a solicitação terá que aguardar e cumprir uma série de exgências
Diego Rech
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) É normal no nosso País ser tudo difícil.. hahah
Mas o MTE, não vai olhar por CNPJ/Contrato Social. ele analisa pela informações que os setores de RH mandam. (SEFIP como disse Jose Inacio de França)
Então, se você é sócio ou dono de uma empresa, e não retira Pró-Labore, perante ao MTE você não está "trabalhando", exceto pela outra empresa, onde você é registrado.
Eu tenho essa ideia do conceito.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Sim. entendo espero que ela tenha sorte
Tenha um ótimo dia
Alba Maria dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 3, Chefe ContabilidadeValeu pessoal, muito obrigada
Roger Sidnei Lopes
Bronze DIVISÃO 2, Não InformadoOlha pessoal, pelo que sei, se voce tem CNPJ, isso caracteriza que voce nao eh desempregado. Pelo menos como MEI eh assim. Nao se tem pro labore me MEI nao eh??? portanto, acredito que se consta seu nome como socio de empresa, creio que NAO TEM DIREITO ao SD. Ao menos penso assim. Se tive rrado desculpem.
Breno Duarte
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Amigo Roger,
No MEI o Micro Empreendedor já contribui para o INSS. O valor está incluso dentro daquela parcela mensal paga pelo DASMEI. Por isso quando uma pessoa que que empregado em alguma empresa e tem um MEI é demitido da empresa, ela recebe somente o FGTS. O SD não porque ele está cadastrado como MEI.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Alba.
Um dos requisitos do Seguro Desemprego é ajudar o trabalhador até que ele obtenha uma nova renda.
Aconteceu isso comigo uma vez e eu fui a CEF e realmente não tinha direito por ter rendimentos (declarados na Sefip que eu envio de meu CNPJ) .
E conforme nossa amiga Lynn citou "Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares."
A questão da pessoa não declarar que recebe pro labore não tira da pessoa que ela receba rendimentos e isso é muito discutido quando fiscais do inss batem a sua porta.
att
Alba Maria dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade Obrigada Paulo Henrique.
Agora como é calculado a quantidade de parcela que o funcionário terá direito de recebe? Sei que existe 3, 4 ,5 parcela, mas como saberei quantas parcelas cada funcionário irá receber?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Olá Alba.
Isso é calculado no momento que você vai requerer o seguro.
att
Marcelo Luis de Faria
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) EmpresasQue confusãoo rsrsrsrs
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