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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Quem tem um cnpj em seu nome, e trabalha em outra empresa, q

Lynn Ohana

Lynn Ohana

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 17:52

"HABILITAÇÃO E RENDIMENTOS A SEREM INFORMADOS

Está habilitado ao recebimento do Seguro-Desemprego o empregado urbano ou rural que houver sido dispensado sem justa causa ou despedida indireta e que comprovar as seguintes condições:

Ter recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses imediatos à data de demissão, podendo ser de um ou mais empregadores;

Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, durante, pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecedem a data de demissão que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;

Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada previsto na legislação previdenciária, exceto auxílio acidente ou pensão por morte; e

Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares."

Ou seja, ter Empresa no seu nome, não é impeditivo de solicitar seguro desemprego.

No entanto, se esta empresa lhe garante uma "renda própria para o seu sustento e de seus familiares", aí sim você está impedida de solicitar o Seguro.

Espero ter ajudado.

Att

Lynn Ohana

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 22:52

Boa noite Alba

O fato da pessoa ter um CNPJ em seu nome já é motivo para o MTE negar o direito a receber o SD

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:27

Depende se esta pessoal retira Pró-Labore. Caso sim, não tem direito a Seguro-Desemprego. Caso não, pode requerer o mesmo, vi casos que a pessoa teve que se dirigir, duas ou três vezes ao MTE para conseguir.

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:39

Anya, bom dia

Concordo com Diego , o simples fato de ser CNPJ, não descaracteriza o direito a recebimento de Seguro, esta empresa pode estar inativa, o sujeito não ter rendimento, fato é , que o MTE vê o cadastro pela informações de SEFIP, se ele não teve rendimentos é passível de receber Seguro Desemprego.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:44

Bom dia

O MTE dificulta até para trabalhador, uma pessoa com CNPJ e nome em Contrato Social ter direito a SD? Caso o MTE não negue a solicitação terá que aguardar e cumprir uma série de exgências

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 10:27

É normal no nosso País ser tudo difícil.. hahah

Mas o MTE, não vai olhar por CNPJ/Contrato Social. ele analisa pela informações que os setores de RH mandam. (SEFIP como disse Jose Inacio de França)

Então, se você é sócio ou dono de uma empresa, e não retira Pró-Labore, perante ao MTE você não está "trabalhando", exceto pela outra empresa, onde você é registrado.

Eu tenho essa ideia do conceito.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 10:32

Sim. entendo espero que ela tenha sorte

Tenha um ótimo dia

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
roger sidnei lopes

Roger Sidnei Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 00:37

Olha pessoal, pelo que sei, se voce tem CNPJ, isso caracteriza que voce nao eh desempregado. Pelo menos como MEI eh assim. Nao se tem pro labore me MEI nao eh??? portanto, acredito que se consta seu nome como socio de empresa, creio que NAO TEM DIREITO ao SD. Ao menos penso assim. Se tive rrado desculpem.

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 08:19

Amigo Roger,

No MEI o Micro Empreendedor já contribui para o INSS. O valor está incluso dentro daquela parcela mensal paga pelo DASMEI. Por isso quando uma pessoa que que empregado em alguma empresa e tem um MEI é demitido da empresa, ela recebe somente o FGTS. O SD não porque ele está cadastrado como MEI.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 08:28

Bom dia Alba.

Um dos requisitos do Seguro Desemprego é ajudar o trabalhador até que ele obtenha uma nova renda.

Aconteceu isso comigo uma vez e eu fui a CEF e realmente não tinha direito por ter rendimentos (declarados na Sefip que eu envio de meu CNPJ) .

E conforme nossa amiga Lynn citou "Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares."

A questão da pessoa não declarar que recebe pro labore não tira da pessoa que ela receba rendimentos e isso é muito discutido quando fiscais do inss batem a sua porta.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 18:47

Olá Alba.

Isso é calculado no momento que você vai requerer o seguro.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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