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Movimentação por acidente fora do trabalho

WILLIANNE

Willianne

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 08:57

Bom dia,

tenho um funcionário que se acidentou fora do trabalho e fora do horário de trabalho.
Como devo informar o acidente dele no sefip e na folha de pagamento? Quais direitos ele tem?
No meu programa eu não encontrei a opção de acidente fora do trabalho, somente acidente do trabalho.
Comecei nessa área agora a pouco tempo ainda tenho muitas duvidas!

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:18

Willianne na verdade quando é acidente fora da empresa o funcionário será afastado por doença mesmo, aqui no meu sistema também tenho que usar esta opção, então se o mesmo for ficar afastado por mais de 15 dias você deve agendar uma perícia no INSS, pois os 15 primeiros dias são pagos pela empresa e a partir do 16º dia pelo INSS.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
WILLIANNE

Willianne

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:32

E o FGTS é pago integral ou somente dos primeiros 15 dias? O afastamento desse funcionário é de 60 dias, no mês de novembro
eu informei o afastamento por doença superior a 15 dias e saiu a guia de INSS e de FGTS. Estou com medo do meu programa estar com problema.

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