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Pensão alimentícia no TRCT

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:39

Pessoal estou em duvida na seguinte questão: o funcionário paga pensão alimentícia normalmente, na sentença judicial consta que tal desconto incide também nas verbas rescisórias. Até aqui tudo tranquilo.

Porém este funcionário pediu um adiantamento no início da semana e a empresa concedeu, mas hoje ele chegou e pediu demissão... e mesmo a empresa abrindo mão de descontar o aviso prévio, o que ele tem a receber é apenas 07/12 de férias (mas nesse período ele tem 28 faltas), logo não há liquido a receber...

Pelo que vejo não devo lançar o desconto na rescisão, senão quem estará pagando este mês será a própria empresa, concordam?

O que me dizem caros colegas?

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