x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 801

Convênio médico após demissão

JULIANA S.

Juliana S.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 10:52

Bom dia

Um funcionário que foi demitido sem justa causa , no dia 05/12/2013 , optou por não continuar com o plano de saúde , ele foi dispensado do cumprimento do aviso prévio . Nesse caso ele não poderia continuar usando o convênio por pelo menos 30 dias , cobertos pela empresa ?Ou não existe nenhuma carência já que ele não vai cumprir o aviso ?

Att
Juliana

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 12:24

Boa tarde Juliana

Se o empregado foi dispensado pela empresa deve pagar o aviso trabalho ou indenizado antes de encerrar a empresa deve entrar em contato com a rede conveniada para saber os procedimentos.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 13:34

Procure saber no plano de saúde que presta serviço pra vocês, acredito que se ele cumprir o aviso prévio, ele tem direito a mais 30 dias no plano de saúde, afinal ele estará ainda a disposição da empresa, e pode ser que aconteça algo com ele durante sua jornada de trabalho, mas caso seja aviso indenizado, o plano pode ser cortado de uma vez, já que ele não tem a intenção de ficar com o mesmo.


Atenciosamente,
Letícia Costa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.