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Ferias Remuneradas

Sirlei

Sirlei

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 15:03

Oi Paulo ,

Desculpe, mais acho q me expressei mal, se eles vão me dar ferias coletivas agora e não vão me pagar os 15 dias , quero saber o seguinte , vou receber pelos 30 dias quando eles me derem folga o restante dos 15 , que provalmente será em outro periodo .

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sábado | 14 dezembro 2013 | 08:53

Sim.
a empresa pode lhe conceder 15 dias de férias coletivas, mas que devem ser pagas em dobro, pois vc tem férias vencidas.

E o restante de 15 dias, que será concedido em outra data, também será pago em dobro.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 10:55

Sirlei, se seu período aquisitivo se completou em Julho/2013 sua empresa tanto pode lhe conceder 15 dos 30 dias de suas férias agora na paralisação (férias coletivas) e os dias restantes antes do término do período concessivo, ou pode lhe conceder todos os 30 dias de férias agora, nas paralisação.

Tanto as Férias Individuais como as Coletivas devem ser pagas, e o prazo limite é de ATÉ 2 dias ANTES de seu inicio.

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