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PEDIDO DE DEMISSAO PERIODO CONTRATO EXPERIENCIA SEM CUMPRIR

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 14:37

Boa tarde!
O que o funcionario tem direito e como é a rescisao,

funcionario pediu demissao no periodo de experiencia e não cumpri o aviso, a empresa vai descontar o aviso dele...


Patricia Bellucco

Patricia Bellucco

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 15:09

Boa tarde, Reginaldo!!!

O contrato de experiência é um contrato determinado, isto é, sabemos quando termina.
No contrato de experiência não tem aviso prévio.

No seu caso, como o empregado pediu demissão dentro do período de experiência, aplicamos a indenização do artigo 480 da CLT:

Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Parágrafo único. A indenização, porem, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (Renumerado pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)
§ 2º - Em se tratando de contrato de artistas de teatros e congêneres, o empregado que rescindí-lo sem justa causa não poderá trabalhar em outra empresa de teatro ou congênere, salvo quando receber atestado liberatório, durante o prazo de um ano, sob pena de ficar o novo empresário obrigado a pagar ao anterior uma indenização correspondente a dois anos do salário estipulado no contrato rescindido. (Incluído pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)


O que irá descontar deste trabalhador a título de indenização será a metade da remuneração que teria direito até o final do contrato. Exemplo: Remuneração do trabalhador = R$ 800,00
Contrato de Experiência = 90 dias
Cumpriu = 60 dias
Remuneração que o empregado teria direito nos 30 dias restantes: R$ 1.500,00
Desconto de indenização : R$ 1.500,00 : 2 = R$ 750,00

Ele receberá as outras verbas rescisórias normais. A rescisão dele ficará assim:

PROVENTOS
Saldo Salário
Férias Proporcionais
1/3 de Férias
13º Salário Proporcional
Terá direito ao depósito do FGTS

DESCONTOS
INSS
IRRF (se for ocaso)
INDENIZAÇÃO ART. 480 CLT .......R$ 750,00

Obs: não desconta a indenização em cima do pagamento de férias e 13º proporcional.

Att.
Patricia

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sábado | 14 dezembro 2013 | 08:43

Reginaldo ,
sendo contrato de experiência não tem aviso prévio.

O contrato de experiência tem data final...
· Se a empresa demite o funcionário faltando 16 dias para o término, a empresa paga 50% dos dias restantes, nesse exemplo seriam 8 dias.
· Se o funcionário pede demissão para a empresa, a empresa provando os prejuízos, poderá descontar do funcionário.

Apesar de muitas empresas cobrarem a multa de 50% do funcionário (assim como na demissão) é errado pois, não é isso que diz na CLT no caso do funcionário pedir demissão, Art. 480 – CLT:

Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.


· · · · ·

O funcionário tem direito à férias e 13º proporcionais ao tempo trabalhado
e logicamente o saldo de salário dos dias trabalhados.

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