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Ferias coletivas - duvida quantidade de dias!!!

Raffael Grilleni

Raffael Grilleni

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 14:38

Recebi um aviso de ferias coletivas discriminando o seguinte:
Período de gozo: 23/12/13 até 03/01/14. - Volta ao trabalho dia 06/01/2014
Sei que em ferias coletivas, os feriados não são contados.
A minha pergunta é a seguinte, quantos dias de ferias estou tirando nesse periodo? 10 ou 12?

entendo que do dia 23/12/13 até 03/01/14 são 12 dias, porém tiro 2 dias de feriados, totalizando 10 dias. Porém o DP me confirma que o dia 4 e o dia 5 de janeiro serão contados, totalizando 12 dias de ferias coletivas.
O que está correto?

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 14:52

Olá!!!

Vou sair de férias dia 16.12.2013, tenho direito, a 30 dias. No meu recibo de férias está constando que devo voltar dia 17.01.2014, porém, meu chefe disse que tenho que voltar dia 15.01.2014. Qual está correto?



Att.

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 14:57

O correto é dia 15/01/2013, que vai fechar os 30 dias. O sistema que sua empresa utiliza deve estar calculando como se dezembro tivesse 30 dias, o que não é o caso são 31 dias, por isso deu esse conflito de datas.

At.

Angélica Petry
Raffael Grilleni

Raffael Grilleni

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 15:06

Angelica,

feriados em FERIAS COLETIVAS, pelo meu conhecer (posso estar errado), não são contados como dias corridos. A própria empresa reconhece isso. Tanto que no aviso de ferias, tem o seguinte aviso: 2 dias de licença remunerada, referente aos dias 25/12 e 01/01/14. O fim do gozo das ferias coletivas é dia 03/01/13, dia 04/01/13 é um sabado, e dia 05/01/13 domingo. Justamente esses dois dias a empresa está contando como dias corridos na ferias, mesmo informando que o fim das ferias é dia 3

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 15:12

Raffael só complementando minha resposta anterior, e pelo que acabei de ler em outro tópico de Férias Coletivas que você criou nos últimos dias com o mesmo questionamento.

O sábado e o domingo serão contados como dias normais de descanso (não inclusos nos cálculos das férias). Lembrando também que se você contar do dia 23/12 a 03/01 vai dar os 12 dias.

23/12 = 01 dia
24/12= 02
25/12= 03
26/12= 04
27/12= 05
28/12= 06
29/12= 07
30/12= 08
31/12= 09
01/01= 10 dias
02/01= 11
03/01=12 dias

At.

Angélica Petry
Raffael Grilleni

Raffael Grilleni

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 17:02

25/12= 03
01/01= 10

Esse dois dias não estão sendo contados como ferias, e sim como licença remunerada. Pois em ferias coletivas os feriados não entram na soma dos dias corridos.
O DP daqui está contando os dias 4 e 5 de janeiro para completar os 12 dias.

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 17:08

Se eles estão contando informe-se no sindicato da tua categoria, ou na Convenção Coletiva se tem algo a respeito de não contar os feriados nas férias. Se não tiver nada a empresa está fazendo errado o calculo.

At.

Angélica Petry
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sábado | 14 dezembro 2013 | 08:48

Raffael Grilleni ,
não conta os feriados apenas se assim estiver determinado na Convenção coletiva ou por indicação do sindicato.

No geral, é proibido trabalhar no feriado, porém isso não gera mais dias de férias para o funcionário.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 10:58

Os feriados deixam de contar nas férias SE houver previsão em instrumento coletivo, isto é, na Convenção Coletiva ou no Acordo Coletivo firmado pelo/com o Sindicato da categoria. De outra forma, as férias são contadas em dias corridos, a CLT não exclui os feriados do período.

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