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Pró-labore do sócio

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 16:25

Boa tarde,

Tenho uma empresa individual onde o sócio não faz retirada de pró - labore devido a ser funcionário de uma empresa onde contribui com a previdência com o teto máximo, já li diversos tópicos no fórum falando que não há obrigatoriedade de se retirar pró-labore e se o sócio preferir pode fazer apropriação dos lucros mensalmente havendo claro a disponibilidade no caixa,porém , quando faço uma consulta previdenciária da empresa, constam GFIP sem entregar, neste caso,poderia entregar as mesmas como sem movimento ??ou tem como informar a GEFIP dizendo que esse sócio já é contribuinte da Previdência pelo teto máximo??

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 21:31

Boa noite

GFIP sem movimento , simplesmente informativa. Socio de firma individual, o colega quis dizer Titular , não e.

boa sorte- Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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