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ELIADE RIBEIRO COSTA

Eliade Ribeiro Costa

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 18:21

Olá Leonardo, o 13º Salário pago á funcionária durante sua licença maternidade é integral levando em conta a proporcionalidade de meses trabalhados durante o ano corrente.
O que deve ser pontuado e receber a atenção é referente a compensação do valor da licença sobre o INSS, neste caso, não se compensa o valor integral e sim o proporcional ao tempo laborado pela funcionária na empresa.

Ex.:

Funcionária: X
Admissão: 01/08/2012
Salario: R$ 678,00
Afastada licença maternidade: 01/10/2013.

Meses quitados(responsabilidade) pela empresa: Jan/13 a 09/13. (9/12)
Meses quitados(responsabilidade) pelo INSS: 10/13 a 12/13. (2/12)

Valor 13º pago pela empresa a funcionária: R$ 678,00
Valor 13º compensado pela empresa no INSS: R$ 113,00


Obs.: Mesma a funcionária recebendo licença maternidade, deve-se recolher o INSS sobre sua remuneração.

Espero ter ajudado!

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