Andreia Costa
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal Prezados,
Tenho uma dúvida em relação a rescisão complementar por pagamento de comissões ou valores posteriores a data de rescisão.
- VALOR IRRF
O IRRF o fato gerador é o pagamento, no caso devemos considerar todos eventos que tem base para IRRF. Tanto da rescisão normal quanto da rescisão complementar, Valor da soma dos eventos - INSS das duas rescisões - Dependentes - Pensão = Base IRRF
2.Base IRRF * % Alíquota - Valor dedução = Valor IR a ser descontado na Rescisão Complementar OU só apurar o IRRF com base na rescisão complementar?
- VALOR INSS NORMAL E 13º SALÁRIO
No recolhimento previdenciário das comissões pendentes, a empresa deverá observar como competência o mês em que ocorrer o pagamento das comissões pendentes OU apurar com base no mês da rescisão complementar?