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IRRF X INSS - Rescisão complementar

Andreia Costa

Andreia Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 14 dezembro 2013 | 18:53

Prezados,

Tenho uma dúvida em relação a rescisão complementar por pagamento de comissões ou valores posteriores a data de rescisão.

- VALOR IRRF
O IRRF o fato gerador é o pagamento, no caso devemos considerar todos eventos que tem base para IRRF. Tanto da rescisão normal quanto da rescisão complementar, Valor da soma dos eventos - INSS das duas rescisões - Dependentes - Pensão = Base IRRF
2.Base IRRF * % Alíquota - Valor dedução = Valor IR a ser descontado na Rescisão Complementar OU só apurar o IRRF com base na rescisão complementar?

- VALOR INSS NORMAL E 13º SALÁRIO
No recolhimento previdenciário das comissões pendentes, a empresa deverá observar como competência o mês em que ocorrer o pagamento das comissões pendentes OU apurar com base no mês da rescisão complementar?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 09:40

Bom dia, Andreia, se o pagamento da rescisão complementar for dentro do mesmo mês da rescisão normal, você terá que recalcular e deduzir o ir já descontado e o inss (verificar o teto) e deduzir.
A base do calculo do I.R. obedecerá a data do pagamento, no seu caso a data do pagamento da rescisão complementar.
O recolhimento para a previdência obedecerá a data do pagamento da rescisão complementar.

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